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Tribunal
TJDFT
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set/2026
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Intimação
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714345-41.2026.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIULIA VITORIA MACEDO FERREIRA DE CASTRO EXECUTADO: B2M ATACAREJOS DO BRASIL LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil). Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil). No caso dos autos, a parte executada informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID.285924733), bem como efetuou depósito judicial no importe de R$ 1097,11 (ID. 287182505). Intimada, a parte credora concordou com o cumprimento de ambas as obrigações (ID. 287858600). Dessa forma, o adimplemento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado (ID. 287182505) em favor da parte credora. Intime-se. Dê-se baixa e arquive-se. ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito