2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714330-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA, TEIXEIRA E FERRAZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/S EXECUTADO: ISPART HOLDINGS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: BENITA FIGUEIREDO FERREIRA LOUREIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi possível verificar a autenticidade da assinatura da parte executada no termo de composição. Veja-se: Sendo assim, intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, anexar via assinada pela parte ré (observando-se que por se tratar de pessoa jurídica, deve constar documentação que comprove a representação) de forma autenticável ou dizer se houve a quitação do débito previsto na composição. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) na certificação digital.