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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 2ª Vara Cível da Capital
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0714320-29.2013.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Antonio Pimentel Cavalcante - RÉU: BANCO BRADESCO S.A. - PERITO: Jeann Kleber Canuto Campos - 1. Diante da petição de fls. 332-333, na qual o perito judicial Jeann Kleber Canuto Campos informa encontrar-se em pleno exercício profissional, resta esclarecido o equívoco quanto à premissa que ensejou sua substituição, através da decisão de fls. 326/327. 2. Assim, reconsidero parcialmente a decisão de fls. 326/327, para revogar a nomeação de Marcos Henrique de Araujo Medeiros, e restabelecer Jeann Kleber Canuto Campos no encargo de perito judicial deste feito, mantidas as demais determinações, inclusive quanto ao rateio dos honorários periciais em igual proporção (50% para cada parte), na forma da decisão de fls. 213/214. 3. Intime-se o perito Jeann Kleber Canuto Campos para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente sua proposta de honorários profissionais. 4. Apresentada a proposta, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. 5. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.