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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 15ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714312-91.2025.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN, CLAUDIO GERALDO VIANA PEREIRA EXECUTADO: GLADIS PAGEL LEITZKE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença formulado por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GOLDEN GREEN em face de GLADIS PAGEL LEITZKE. A parte exequente, no petitório de ID 284620223 requereu penhora do imóvel correspondente à Unidade 406, situada na SQSW 300, Bloco P, Sudoeste, CEP nº 70.673-054, Brasília/DF. Analisando detidamente os autos, observa-se que o documento juntado sob o ID 252538064 indica que a devedora adquiriu direitos aquisitivos sobre o imóvel em questão. Todavia, a certidão colacionada aos autos é apócrifa, não sendo possível aferir sua autenticidade. Além disso, foi impressa para simples conferência de modo que foi datada há mais de 10 anos (03/06/2016). Diante disso, sem prejuízo ao requerimento de penhora do imóvel, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 15 dias, a escritura pública de compra e venda atualizada com devida comprovação de seu registro, bem como a matrícula atualizada do imóvel. Intime-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.