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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0714299-34.2026.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) DECISÃO A parte exequente informa, na inicial, endereço residencial nesta cidade de Samambaia/DF. No entanto, no instrumento procuratório de id 287333571 consta como endereço a cidade de Águas Lindas/GO. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que junte aos autos comprovante de residência em nome próprio ou declaração de residência em conformidade com a Lei Federal n. 7.115, de 29 de agosto de 1983. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Intimação mediante publicação no DJE/sistema-PJE. Transcorrido o prazo em branco ou não cumprida a totalidade da determinação, anote-se conclusão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito
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