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0714271-66.2021.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 17ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714271-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DINIZ COMERCIO DE ARTIGOS OPTICOS EIRELI - ME EXECUTADO: CIPO - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A Contadoria apurou os aluguéis devidos a partir do valor de R$ 13.300,00, aplicando reajustes anuais pelo IGP-M até agosto de 2026. O cálculo resultou em evolução do aluguel para R$ 16.194,72 em 2021, R$ 17.150,10 em 2022, R$ 16.557,22 em 2023, R$ 17.604,47 em 2024 e R$ 17.586,53 em 2025 (ID 288407202). 2. A exequente impugna os cálculos da Contadoria, alegando que foi utilizado termo inicial incorreto e que os reajustes anuais do IGP-M não observaram adequadamente a data-base contratual. Sustenta que o cálculo correto aponta aluguel atual de R$ 15.304,22, conforme parecer contábil e demonstrativos extraídos da Calculadora Cidadã do Banco Central, requerendo a homologação de seus cálculos (ID 289610569). 3. A parte executada CIPO sustenta que a Contadoria deixou de considerar cláusula contratual que prevê acréscimo de 100% do aluguel no mês de dezembro de cada ano. Afirma que essa verba integra o contrato e já era observada pelas partes, requerendo a remessa dos autos à Contadoria para retificação dos cálculos com a inclusão do referido acréscimo (ID 289751660). 4. Considerando as insurgências das partes quanto ao cálculo apresentado, remetam-se os autos à d. Contadoria Judicial para que analise e se manifeste especificamente sobre as impugnações formuladas pelas partes, esclarecendo se os cálculos observaram integralmente os critérios fixados nas decisões proferidas nos autos. 5. Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 7

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