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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714269-96.2026.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. C. S. REU: R. D. S. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LEVANTE-SE eventual SIGILO, porquanto sem razão legal para tal imposição. Intime-se o autor para indicar o nome, CPF e o número de telefone do representante apto a ser nomeado depositário fiel do veículo a ser apreendido, uma vez que o oficial de justiça entregará o veículo ao depositário no ato da apreensão no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. SAMAMBAIA, DF, 03/09/2026 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto
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