Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAL · 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0714257-47.2026.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Charles Henrique da Silva Sanches - Diante da juntada do contrato de honorários (fls. 6), AUTORIZO o destaque de honorários contratuais no percentual de 20% (vinte por cento), que deverá ser deduzido da quantia devida à parte exequente, conforme art. 22, §4º da lei nº 8.906/94. Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 89/92 deste sequencial, os quais deverão ser pagos da seguinte forma: - Condenação Principal (devida à parte autora): R$ 15.133,75 (valor total calculado, sem considerar o destaque dos honorários contratuais), a ser pago por meio de RPV; - Honorários Contratuais (devidos ao advogado da parte autora): 20% sobre o valor líquido a ser recebido pela parte, a ser pago por meio de destaque doRPV relativo à condenação principal; - Honorários Sucumbenciais (10%) (devidos ao advogado da parte autora): R$ 1.513,38, a ser pago por meio de RPV. Visto isso, à Secretaria para que promova a emissão das ordens pagamento acima indicadas. Em caso de precatório, observe-se o destacamento dos honorários contratuais. Em caso de RPV, intime-se o município executado, a fim de que seja realizado o pagamento do valor devido, no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, mediante depósito judicial, sob pena de sequestro de contas. Cientifique-se o ente público devedor de que, diante da recorrência de equívocos verificados quando do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, especialmente no que concerne à observância do direito do patrono ao recebimento dos honorários contratuais mediante destaque, fica vedado o adimplemento dos valores devidos por meio de inclusão em folha de pagamento do servidor exequente. Por fim, tendo em vista a exigência de alguns dados, pelo sistema SAPRE, para a expedição de Precatório/RPV, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha feito, apresente as seguintes informações: Dados a serem fornecidos: -Data base dos cálculos: -Último Índice de correção monetária: (selic; ipca-e; poupança...) -Taxa de juros moratórios: (nenhum; 0.5; 1; ou poupança) -Valor total dos juros e valor total da selic, separadamente Informações do exequente -Nome, CPF e Data de nascimento -Incide previdência?/ valor da previdência: -Se enquadra como RRA? -Número de meses: -Dados bancários: Informações do Advogado -Nome, CPF/CNPJ, OAB: -Dados bancários: - Juntada de contrato de honorários. Publique-se. Intimem-se. Maceió,03 de setembro de 2026. Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito