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0714223-90.2024.8.07.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Vara Cível de Planaltina · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714223-90.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIMAO PEDRO SILVA SANTOS EXECUTADO: YUCATAN ALVES CESARIO DECISÃO O exequente, no ID 287960174, requer o levantamento do valor constrito via SISBAJUD, com transferência para a conta bancária indicada em favor de sua advogada. Defiro o pedido. O executado foi regularmente citado por meio eletrônico, conforme diligência de ID 220128964. Posteriormente, realizada penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, no valor de R$ 157,31, foi expedida intimação pessoal acerca da constrição. Todavia, não foi possível efetivar a intimação pelo mesmo meio anteriormente utilizado, conforme diligência de ID 278843445. Nessas circunstâncias, considerando que incumbe à parte manter atualizados seus dados para recebimento das comunicações processuais, presume-se válida a intimação da penhora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, não podendo a ausência de atualização dos dados pelo executado obstar o regular prosseguimento da execução. De outro lado, embora reduzida, a quantia constrita, de R$ 157,31, supera o valor das custas judiciais recolhidas, de R$ 116,32. Assim, não se aplica ao caso a regra do art. 836 do CPC, pois não se evidencia que o produto da constrição será integralmente absorvido pelas despesas da execução. Diante disso, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 157,31 em favor da advogada LIDIANE FERNANDES L. DOS SANTOS, mediante crédito no BRB – Banco de Brasília, agência nº 040, conta poupança nº 040.020.706-0, conforme dados informados nos autos. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI Juiz de Direito. Documento datado e assinado eletronicamente.

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