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0714197-09.2023.8.01.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAC · Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis

    ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: ELENIRA GADELHA BEZERRA MENDES (OAB 5500/AC), ADV: TAYS COELHO DE LIMA (OAB 5539/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC), ADV: IDAILDO SOUZA DA SILVA (OAB 5291/AC) - Processo 0714197-09.2023.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Antonio Raimundo Mesquita dos Santos - REQUERENTE: Francisco Dinaldo Mesquita dos Santos - Darci Santos de Oliveira - Valciléa Mesquita dos Santos - Valnice Mesquita dos Santos de Oliveira - Ivonete Silva dos Santos - Elaine Cirilo Andrade Mesquita dos Santos - Valtercley Silva dos Santos - Valcimar Mesquita dos Santos Júnior - Valcicley Silva dos Santos - Nelcimar Batista dos Santos - Nelson Batista dos Santos - Valeria Lima dos Santos Pimentel - Margareth Lima dos Santos - Assim, designo audiência para formalização, por termo judicial, da cessão dos direitos hereditários, em data a ser oportunamente agendada pela Secretaria, devendo os herdeiros cedentes ser intimados pessoalmente para comparecimento e confirmação expressa de suas vontades. O ato será realizado presencialmente. Fica, contudo, desde já autorizada a participação por videoconferência exclusivamente aos herdeiros que comprovadamente residam em comarca diversa, mediante prévia comprovação do respectivo endereço nos autos. Nessa hipótese, o link de acesso será encaminhado oportunamente, incumbindo ao participante assegurar os meios técnicos necessários à realização do ato, não constituindo eventual dificuldade de conexão, por si só, motivo para adiamento da audiência. Intimem-se. Cumpra-se.

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