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TJAC · 3ª Vara Cível
ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270/AC), ADV: SERVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0714194-88.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: Espolio de Luiz Justino Pereira - 1. Defiro a realização da pesquisa via sistema SERP-JUD, conforme precedente do STJ no REsp 2226101 / SC, RECURSO ESPECIAL 2025/0287439-0. 2. Realizada à pesquisa, intime-se a credora para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC. Prazo de 5 (cinco) dias. 3.Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos em fila de execução para decisão de suspensão. 4.Intimem-se.
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