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0714148-54.2024.8.07.0004

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Presidência do Tribunal · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0714148-54.2024.8.07.0004 AGRAVANTE: EMPLAVI 640 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. AGRAVADOS: GILSON PEREIRA DE BRITTO, LUCIANE RIBEIRO COSTA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de id 82030502, inadmitiu o recurso especial interposto pela Emplavi 640 Empreendimentos Imobiliários Ltda., o que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Superior. O STJ (id 89088330), determinou o retorno dos autos a este Tribunal de origem para que o apelo permanecesse sobrestado, aguardando o pronunciamento de mérito no Resp 2.258.565/SP (tema 1.466), afetado para a uniformização da controvérsia “Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964”, para posterior observância do rito previsto no artigo 1.040 do Código de Processo Civil. Assim, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial. Documento assinado digitalmente Desembargador JAIR SOARES Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios SB-G8Q

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