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TJAL · 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual
ADV: MAXSUEL VICENTE DA SILVA (OAB 13945/AL), ADV: JOÃO CARLOS LEÃO GOMES (OAB 6922/AL) - Processo 0714126-03.2023.8.02.0058/02 (apensado ao processo 0714126-03.2023.8.02.0058) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Hudson Rui Canuto Lima - EXECUTADO: Alexandre Siqueira Diniz - DECISÃO Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC. Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal. Esclareço que deve ser observado se a referida condenação já conta com o trânsito em julgado há mais de 01 (um) ano, havendo nesse caso a necessidade de intimação pessoal do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos, respeitando os termos do artigo 513,§ 4º do CPC. Não efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos atualizados do débito e requerer o que entender de direito. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito
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