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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia · Decisão
Assiste razão a parte autora (id. 288460291). Analisando os autos constato que houve erro material na sentença no id. 285041268, quanto ao nome da parte autora. Assim, trata-se de erro passível de correção a qualquer momento, a teor da norma contida no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, conforme abaixo.
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