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TJAL · 25ª Vara Cível da Capital / Família
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0714074-13.2025.8.02.0001 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - AUTORA: C.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamentos no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e DECRETO O DIVÓRCIO de CHARLANE BATISTA DA SILVA e MARCOS ANTONIO DA SILVA, ficando dissolvido o vínculo do casamento para todos os fins de direito. Em se fazendo necessária, promova-se a intimação da parte autora para anexar aos autos cópia legível da certidão de casamento objeto desta ação, a fim de se possibilitar a expedição do mandado de averbação ao Cartório de Registro. CONDENO a parte demandada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, fazendo constar que a autora voltará a usar o nome de solteira: CHARLANE BATISTA DE LIMA, o qual deverá observar o disposto no artigo 98, IX, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Maceió, datado e assinado eletronicamente. Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito
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