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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026
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Intimação
TJAL · 12ª Vara Cível da Capital
ADV: ROGÉRIO GUSMÃO MOURA (OAB 12894/AL), ADV: MAGDA FERNANDA LOPES DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 8541/AL) - Processo 0714055-85.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - AUTOR: Jose Alfredo Soares Lins Wanderley - ME - RÉU: Mult Construções Ltda. - EPP - Diante disso, defiro o pedido de transferência do valor atualmente bloqueado para conta judicial vinculada aos presentes autos, com posterior expedição de alvará, observando-se, para posterior levantamento, os termos requeridos à fl. 279. Outrossim, considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário sem que o executado tenha efetuado o adimplemento, determino a realização de nova pesquisa via SISBAJUD, pelo valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, § 1º, do CPC, totalizando, conforme cálculo apresentado, R$ 16.707,44. Havendo bloqueio, intime-se o executado, na forma do art. 854, § 3º, do CPC. Cumpra-se.