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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 25ª Vara Cível de Brasília · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714021-57.2026.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOEL BARBOSA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ASPERPLAN ENGENHARIA DE IRRIGACAO E SERVICOS GERAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A condenação foi expressamente limitada à soma das notas fiscais e dos recibos de pagamento relativos a materiais e serviços hidráulicos e elétricos juntados aos autos, com correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Contudo, a memória de cálculo: a) apresenta valor principal global, sem individualizar os documentos e as despesas abrangidas pela condenação; b) adota uma única data para o principal, em vez da data de cada desembolso; c) substitui o INPC pelo IPCA em parte do período; e d) não demonstra, de forma verificável, a data da citação utilizada como termo inicial dos juros. Assim, determino que o exequente, no prazo de 15 dias, emende o pedido de cumprimento de sentença e apresente novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT, observando-se o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, devendo: dentificar cada nota fiscal ou recibo incluído no cálculo, com indicação do respectivo ID, descrição da despesa, valor e data do desembolso; limitar o principal às despesas comprovadas com materiais e serviços hidráulicos e elétricos, conforme definido no título judicial; aplicar o INPC, sem substituição por índice diverso, a partir da data de cada desembolso; aplicar juros de mora a partir da data efetiva da citação da executada; discriminar separadamente o crédito principal e os honorários advocatícios previstos no título, observada a proporção atribuída à executada; e apresentar o valor total atualizado até a data da nova memória de cálculo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito