Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714019-30.2026.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA 44 EXECUTADO: ROMULO MEDEIROS DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas. Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95). Homologo o acordo entabulado pela parte exequente CONDOMINIO CHACARA 44 e a parte executada ROMULO MEDEIROS DE SOUZA para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 287878187). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95). Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.