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TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714003-76.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: RUTE ALICE GONCALVES DA SILVA REU: UNITY SERVICOS INTEGRADOS DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do Ofício nº 206/2026 (Id. 288113271) e a documentação juntada no Id. 288113274, que noticia a suspensão do advogado que subscreveu a petição inicial, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual da parte autora. Assim, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por intermédio de sua representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a constituição de novo patrono e juntada do respectivo instrumento de mandato, nos termos do art. 76 do CPC. Após, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da questão suscitada no Ofício nº 206/2026 e da regularização da representação processual da parte autora. Após, retornem os autos conclusos para análise acerca da validade ou eventual nulidade dos atos processuais praticados pelo patrono anterior durante o período de suspensão. Intimem-se. Cumpra-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2026 13:00:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
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