Publicações do processo

0714002-06.2026.8.07.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Decisão

    1. Considerando o novo dispositivo da lei processual que dispensa os advogados do recolhimento das custas processuais nos cumprimentos de sentença de honorários advocatícios (art. 82, § 3º do CPC), considerando ainda que a prestação jurisdicional deste processo já foi prestada, consoante sentença de mérito de Num. 285061003 - Pág. 1, transitada em julgado em Num. 288958980 - Pág. 1, por motivos de organização e celeridade processual, indefiro o pedido de instauração de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais nestes autos veiculado em Num. 285728693 - Pág. 1. 2. Deverá o interessado, distribuir petição inicial por dependência a este juízo e isenta de custas. 3. Intime-se e arquive-se. Documento datado e assinado eletronicamente.

  2. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Família de Brasília · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 5 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/9 - BLOCO 5, 2º ANDAR, ALA A BRASÍLIA - DF 70610-906 3ª VARA DE FAMÍLIA DE BRASÍLIA 03vfamilia.bsb@tjdft.jus.br Número do processo: 0714002-06.2026.8.07.0016 Classe judicial: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: V. M. F. D. M. M. REU: T. R. D. S. V. CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria 01/2018, deste Juízo, fica a parte RÉ intimada a pagar custas finais. Certifico ainda que o pagamento das custas finais passou a ser realizado exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br. Efetuado o pagamento, deverá a parte inserir no Processo o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe. Documento datado e assinado eletronicamente

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