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0713986-34.2025.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713986-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS SANTA FE LTDA EXECUTADO: RAFIC HADDAD JUNIOR, STHEFAN BARROS DE OLIVEIRA, JOYCE MARA FLORENCIO ISIDRO, ALEXANDRO RIBEIRO DE JESUS, AMANDA MARTINS BORGES PATRESE, BRUNO NEVES BABETTO AMARAL, BRUNA LETICIA NASCIMENTO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de manifestação formulada por MÍRYAN HELLEN GUIMARÃES DE SOUSA no ID 288962512, por meio da qual requer a penhora no rosto dos autos de eventuais valores que venham a ser reconhecidos em favor de CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SANTA FÉ LTDA. Instruiu o pedido com certidão oriunda do Cumprimento de Sentença nº 0743838-06.2025.8.07.0001, em trâmite perante a 6ª Vara Cível de Brasília. No caso, embora a certidão juntada comprove a existência de cumprimento de sentença em face da parte exequente nestes autos, a efetivação da constrição deve ser determinada pelo Juízo perante o qual tramita o cumprimento de sentença, com posterior comunicação a este Juízo, a fim de preservar a segurança jurídica, a ordem de preferência eventualmente existente e o adequado controle dos recebíveis. Diante do exposto, indefiro o pedido. À Secretaria: Retornem os autos à suspensão até 15/12/2026. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)

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