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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713985-97.2026.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CRISTIANE MARTINS DE OLIVEIRA SOUSA REQUERIDO: ANTONIO JACINTO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Emende-se a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) juntar termo de compromisso advindo do processo 0707024-14.2024.8.07.0006 (processo de curatela da genitora das partes); 2) esclarecer se o requerido: 2.1) possui rendas e/ou bens (patrimônio); 2.2) se já foi casado e/ou reside (ou residia) em situação de união estável; 3) aclarar sobre o genitor do requerido, juntando termo de anuência ou propiciando meios para a citação. Prazo de quinze dias. Indefiro, desde já, o pedido de tutela de urgência, isso porque, a despeito das internações recentes do requerido - para tratamento de dependência química e alcoólica -, o laudo de ID 289802339 não revela a incapacidade civil que a Lei 13.146/2015 busca abrigar. Há evidentes limitações, mas não ficou evidente, por ora, a incapacidade que atrai a pronta nomeação de curador. Intime-se. Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito