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0713974-36.2024.8.07.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713974-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: GABRIELA RIBEIRO RESENDE DA SILVA, DIOGO RESENDE DA SILVA, JOKASTA SILVA RIBEIRO, BRUNO ALESSI BRITO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incumbe à parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, inclusive com a especificação dos abatimentos, não cabendo o Juízo elaborar cálculo que compete ao próprio credor. No caso, embora a ordem de bloqueio via SISBAJUD tenha sido cumprida na modalidade reiterada, os relatório e comprovantes juntados aos autos permitem identificar os valores constritos e o montante efetivamente transferido ao exequente, inexistindo complexidade excepcional que impeça a elaboração da memória de cálculo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo a planilha, expeça-se a certidão conforme solicitado no ID 281573295. Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 274928856, que determinou a suspensão até 06/05/2027 (cheque). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente

  2. Intimação

    TJDFT · Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: 01vete.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0713974-36.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: GABRIELA RIBEIRO RESENDE DA SILVA, DIOGO RESENDE DA SILVA, JOKASTA SILVA RIBEIRO, BRUNO ALESSI BRITO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Incumbe à parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, inclusive com a especificação dos abatimentos, não cabendo o Juízo elaborar cálculo que compete ao próprio credor. No caso, embora a ordem de bloqueio via SISBAJUD tenha sido cumprida na modalidade reiterada, os relatório e comprovantes juntados aos autos permitem identificar os valores constritos e o montante efetivamente transferido ao exequente, inexistindo complexidade excepcional que impeça a elaboração da memória de cálculo. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Vindo a planilha, expeça-se a certidão conforme solicitado no ID 281573295. Após, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 274928856, que determinou a suspensão até 06/05/2027 (cheque). * documento datado, assinado e registrado eletronicamente

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