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Processo 0713967-73.2022.8.07.0020

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713967-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TAGUAMOTORS AUTO PECAS E MOTORES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para atender integralmente à solicitação do perito judicial constante do ID 264591424, mediante a juntada dos documentos necessários à realização da perícia contábil, especialmente extratos bancários antigos destinados à comprovação das datas dos pagamentos realizados pelo réu (ID 290362125). O Distrito Federal informa que a planilha apresentada pela autora contém inconsistências, baixa resolução e possíveis erros na numeração das notas fiscais, circunstâncias que dificultaram a localização dos documentos nos registros administrativos. Requer que sua manifestação ocorra somente após a juntada integral e organizada da documentação pela demandante, com a concessão de prazo ampliado para análise (ID 287190287). A dilação requerida pela autora mostra-se razoável, pois a obtenção de extratos bancários antigos depende de providências perante instituições financeiras e os documentos são relevantes para a identificação das datas efetivas dos pagamentos, elemento necessário à elaboração do laudo pericial. A autora deverá, no prazo concedido, observar e corrigir as inconsistências apontadas pelo Distrito Federal no ID 287190287, especialmente quanto à legibilidade dos documentos, à numeração das notas fiscais e à correspondência entre as notas fiscais, as respectivas datas de atesto e as datas dos pagamentos, de modo a viabilizar o cotejo com os registros administrativos e o regular desenvolvimento da perícia. Também se mostra pertinente assegurar ao Distrito Federal oportunidade de manifestação após a juntada da documentação, uma vez que somente a partir desse momento será possível cotejar as notas fiscais e os comprovantes de pagamento apresentados pela autora com os registros administrativos. Em face das considerações alinhadas, DEFIRO o pedido formulado pela autora no ID 290362125 e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada integral dos documentos solicitados pelo perito judicial no ID 264591424 e observando e corrigindo as inconsistências apontadas pelo Distrito Federal no ID 287190287, apresentando os documentos de forma legível e organizada, com a correta individualização das notas fiscais e a indicação das respectivas datas de atesto e pagamento. Apresentandos os documentos, manifeste-se o réu no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se o perito judicial para prosseguir com os trabalhos periciais ou informar eventual insuficiência da documentação apresentada. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026. REDIVALDO DIAS BARBOSA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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