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Tribunal
TJDFT
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina · Sentença
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal de Sobradinho (Juízo Natural) 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina (Juízo das Garantias) Número do processo: 0713940-93.2026.8.07.0006 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) AUTOR: LHS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA REPRESENTADO: OSMAEL DE SOUSA BRAGA SENTENÇA Nos termos do julgamento das ADIs 6.298/DF, 6.299/DF, 6.300/DF e 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, pelo Supremo Tribunal Federal, que atribuiu interpretação conforme à Constituição à nova redação do art. 28 do CPP e dispensou decisão homologatória de arquivamento, promova-se a Secretaria as diligências cartorárias para efetivar o arquivamento do feito. Não há bens e/ou fiança vinculada aos autos. Preclusa a presente decisão, dê-se baixa na distribuição, fazendo-se as anotações pertinentes. Trânsito em julgado nesta data, diante do acolhimento integral da cota ministerial. Oportunamente, cumpridas as diligências determinadas, arquivem-se. Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital.