Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJDFT · 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713917-08.2026.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEYSE DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: ANTONIO CARNEIRO NETO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que foi transferida a quantia de R$ 147,30 (cento e quarenta e sete reais e trinta centavos), conforme certidão juntada no ID nº 287451977, impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente DEYSE DIAS DE OLIVEIRA. Dessa forma, intime-se a parte exequente DEYSE DIAS DE OLIVEIRA a fornecer, de maneira legível todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto. Fica a parte exequente DEYSE DIAS DE OLIVEIRA advertida, desde logo, que não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF da parte credora ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte autora. Com a informação, e caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo ofício de transferência da quantia descrita no ID nº 287451977, a ser cumprido mediante utilização dos dados bancários informados pela parte exequente. Após a transferência, considerando que o valor levantado não se revela suficiente à quitação do débito, cumpram-se com as demais determinações constantes na decisão de ID nº 280015922. À Secretaria para providências. Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.