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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713915-80.2026.8.07.0006 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: A. D. S. P. REU: K. C. D. P. S. T. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Trata-se de fase de liquidação de sentença do tópico "b.1" do dispositivo. 2. Defiro o requerimento de gratuidade de justiça, pois estendo a ele o benefício concedido na fase de conhecimento. 3. Intime-se o autor para juntar, no prazo de 15 dias: a) procuração outorgada pela ré na fase de conhecimento; b) apresentar parecer ou documentos elucidativos do valor devido, com planilha do cálculo, se possível; c) certidão de trânsito em julgado da sentença. 4. Feito (item 2), intime-se a requerida para manifestação sobre o requerimento de instauração de fase de liquidação, apresentando pareceres ou documentos elucidativos do valor da dívida, com o valor que entende devido, se possível. Sobradinho - DF, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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