2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713904-62.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVANI DA SILVA ROCHA, ALEXANDRE LUIZ MACIEL FONTENELE EXECUTADO: ASSOCIACAO DE MORADORES ALPHA RESIDENCE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório. DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução. Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data; Expeça-se alvará eletrônico para transferencia dos valores depositados nos autos para conta do patrono da exequente abaixo: Banco Itaú, Agência: 7821, Conta corrente: 02.930-8, Chave PIX (CPF): 995.289.671-91 Após a juntada do comprovante da transferência acima deferida, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 10 de setembro de 2026, 12:00:18. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito