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0713867-60.2022.8.07.0007

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Tribunal
TJDFT
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara Criminal de Taguatinga · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRITAG 1ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0713867-60.2022.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO Conforme bem pontuado pelo Ministério Público (ID 288085313), desde a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, o réu foi qualificado como nascido em 16/07/2003, filho de PAULO ROBERTO DA SILVA e HELLEN APARECIDA PEREIRA ABREU, inscrito no CPF nº 088.690.451-02, portador do RG nº 4.239.538, natural de Brasília/DF e residente em Ceilândia/DF (ID 132145999). A mesma qualificação foi reproduzida no boletim de identificação criminal, na folha de antecedentes, nos documentos de recolhimento, na denúncia, nos mandados de citação e nos demais atos processuais referentes ao réu (ID 132146007; 132146010; 132146014; 132519283; 133704028; 136453981). Ademais, a denúncia oferecida pelo Ministério Público também identificou o réu pelos mesmos dados pessoais, especialmente nome, data de nascimento, filiação, CPF, RG, naturalidade e endereço (ID 132519283). A carta de guia definitiva, por sua vez, consignou a mesma filiação, data de nascimento, CPF, naturalidade e demais elementos de identificação, sem qualquer referência aos dados pessoais constantes da documentação apresentada pelo requerente. (ID 235002764). Além disso, o réu foi pessoalmente citado no curso da persecução penal, inclusive em audiência de custódia realizada em 28/09/2024, ocasião em que lhe foi entregue cópia da denúncia e informado o prazo para apresentação de defesa (ID 212840974). Posteriormente, participou de audiência de interrogatório, foi condenado e intimado pessoalmente da sentença no estabelecimento prisional em que se encontrava recolhido, tendo manifestado não possuir interesse em recorrer (ID 219898106; 230503177). Destaca-se, igualmente, que não há, nas peças processuais, nenhuma menção à pessoa indicada na petição de ID 287483801, nascida em 12/10/1990, natural de Aquidauana/MS, filha de JOÃO ANTONIO BICA DE ABREU e IVANETE CUSTÓDIO SILVA DE ABREU, inscrita no CPF nº 027.725.751-21 e portadora do RG nº 1.522.328/SEJUSP-MS. (ID 287483805; 287483808;287483819). Diante desses fatos, nada a prover quanto à declaração de homonímia que acompanha a manifestação de ID 287483801, consignando-se que não houve confusão entre sua pessoa e o réu SAMUEL SILVA DE ABREU, tampouco qualquer equívoco na citação ou nos demais atos processuais praticados nestes autos. Desse modo, retornem os autos ao arquivo. Taguatinga/DF, 26 de agosto de 2026, 18:45:45. Tiago Fontes Moretto Juiz de Direito

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