2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0713851-76.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA REQUERIDO: BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA DECISÃO Regularize a parte autora sua representação processual, mediante a juntada de procuração assinada fisicamente ou por meio de certificado digital da cadeia ICP-BRASIL, uma vez que aquela inserida no Id 290595642 contém assinatura digital de interação com órgãos públicos (plataforma.gov.br), sem validade para os processos judiciais (art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.063/2020). Emende-se a petição inicial quanto à causa de pedir para, à luz do documento de ID 290597251, p.3, no qual a fornecedora solicita a indicação de produto equivalente para proceder à troca já que o modelo do refrigerador adquirido foi descontinuado pela fábrica, esclarecer se chegou a indicar produto equivalente, devendo comprovar o fato documentalmente. Ainda, emende-se a petição inicial quanto ao pedido, pois não foi formulado pleito meritório relativo à confirmação da tutela de urgência pleiteada. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito