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0713809-46.2025.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF · Certidão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF 1VIJ SGAN 916, -, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70790-160 Telefone:3103-3271/3303 email: 1vij.civel@tjdft.jus.br Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 CLASSE JUDICIAL: ADOÇÃO FORA DO CADASTRO (15192) NÚMERO DO PROCESSO:0713809-46.2025.8.07.0009 CERTIDÃO (Publicação DJEN) Certifico e dou fé que encaminhei à publicação no DJEN, parte dispositiva da decisão de ID. 289505255: "(...) 2. DETERMINO a intimação dos requerentes M.P.D.B. e L.D.S.O.D.B. para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntarem aos autos cópia da certidão de nascimento de L.D.S.O.D.B., a fim de dirimir a divergência entre a certidão de casamento de ID 247259062 e a Carteira Nacional de Habilitação de ID 247259065 quanto à sua naturalidade, e, no mesmo prazo, manifestarem eventual preferência pela lavratura do novo assento no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Irecê/BA, ficando ratificada, no silêncio, a lavratura pelo Cartório do 6º Ofício de Registro Civil do Distrito Federal; 3. DETERMINO que, apresentada a certidão de nascimento ou decorrido o prazo, se oficie ao Cartório do 6º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, em resposta à consulta de ID 289494047, comunicando o teor desta decisão e a naturalidade que deverá constar do novo assento, com a expedição de mandado retificador em substituição ao de ID 287641729 caso a certidão de nascimento indique naturalidade diversa da nele lançada, mantido o prazo de 10 (dez) dias para comprovação do cumprimento, com a juntada aos autos de cópia da certidão de nascimento da adotanda;(...)Confiro força de ofício à presente decisão. Cumpra-se, com prioridade absoluta. Intimem-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. BRASÍLIA-DF, data da assinatura eletrônica. REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER. Juíza de Direito ". Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo.

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