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TJAL · Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL) - Processo 0713802-08.2026.8.02.0058 - Auto de Prisão em Flagrante - Ameaça - INDICIADO: Jadilson Gomes Vieira - Em atendimento à decisão de fls. 114/121, presto as informações solicitadas, nos termos abaixo, após o que deverão os autos retornar ao 2º grau. Exmo. Senhor Desembargador Relator Tutmés Airan de Albuquerque Melo, Em atenção à decisão de fls. 114/121, presto as INFORMAÇÕES, referentes ao HC nº 0811147-51.2026.8.02.0000. Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de JADILSON GOMES VIEIRA, imputando-lhe a prática da infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal e da contravenção penal prevista no art. 21 da LCP, ambas em contexto de violência doméstica. Auto de Prisão em Flagrante às fls. 01/31. O APF foi homologado e a prisão convertida para a modalidade preventiva (termo de fls. 32/33, com mídia à fl. 54). Inquérito Policial às fls. 60/95. Após pedido de revogação de prisão (fls. 47/50), deu-se vista dos autos ao Ministério Público (fl. 55), com este juízo aguardando o parecer ministerial até o presente momento. Após Habeas Corpus impetrado pela Defesa em favor do investigado, o Desembargador Relator indeferiu o pedido liminar de soltura, oportunidade em que também formulou o pedido de informações que é respondido através deste despacho. Os presentes autos encontram-se aguardando a manifestação ministerial quanto ao pedido de fls. 47/50 e à juntada do Inquérito Policial. Coloco-me à disposição de V. Exa. para qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário e renovando protestos de elevada estima e admiração, subscrevo-me.
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