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0713792-07.2025.8.07.0010

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Tribunal
TJDFT
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set/2026

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    TJDFT · Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria · Edital

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: 01jvdfm.sta@tjdft.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 15 dias) A Exma. Sra. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juiza de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0713792-07.2025.8.07.0010, em que é réu VITOR HUGO FREIRE MARTINS, brasileiro, natural de Brasília/DF, nascido em 05/03/2006, filho de Hugo da Silva Martins e Emanuely Santiago Freire, portador do RG nº 4458374 SSP/DF e do CPF nº 085.984.981-30, denunciado como incurso no artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, por duas vezes, ambos na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006. Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias, fica o réu CITADO da presente ação penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida pelo MM Juiz de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.. Fica o citando ciente de que deverá constituir advogado ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo, e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará defensor para oferecer a resposta escrita, concedendo-lhe a vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal (introduzido pela Lei nº 11.719/2008). E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local e costume da sede deste Juízo. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum de Santa Maria-DF, localizado na QR. 211, Lote 01, Conjunto 01, CEP: 72.511-100, telefone (61) 3103-5704, fax (61)3103-5704, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00. Dado e passado nesta cidade de Santa Maria/DF, 1 de setembro de 2026 17:35:56. Eu, Juliana Cerqueira Capella, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino por determinação da MMª. Juíza de Direito. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito

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