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Tribunal
TJAL
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAL · 10ª Vara Cível da Capital
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: JULIANA PERROTI SANTOS DE CAMPOS LOPES (OAB 6102/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL), ADV: ELIAKIM MEDEIROS CERQUEIRA (OAB 9520/AL), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0713776-07.2014.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - REQUERENTE: Banco do Brasil S A - REQUERIDA: CILMARA PERROTI SANTOS - NUNO MIGUEL PITEIRAS DE CARVALHO ME - Isto posto, julgo procedente a ação em exame, condenando as partes demandadas, de forma solidária, ao pagamento, em favor da parte autora, da quantia de R$ 225.144,81 (duzentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), quantia a ser atualizada a partir de 20/09/2020, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa mensal fixada em contrato (1% a.m). Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, a serem arcados, solidariamente, pelas partes demandadas. Outrossim, por se encontrar a parte codemandada Cilmara Perrotti Santos, amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC. P. R. I. Maceió, 01 de setembro de 2026. Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição