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Processo 0713761-29.2021.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2
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2026-09-03 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713761-29.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: WANDERSON JHOSEP RIBEIRO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria: Proceda-se ao descadastramento da Curadoria Especial dos autos. Considerando os termos do acordo apresentado pelas partes id 289468053, no qual se noticia a existência de valores bloqueados em conta bancária de titularidade do executado, junto ao Banco Bradesco, determino à Secretaria que certifique nos autos se houve efetivamente bloqueio de ativos financeiros por meio do SISBAJUD e, em caso positivo, informe o valor constrito, a instituição financeira e a situação atual da constrição. Após, dê-se vista e voltem os autos conclusos. Datada e assinada eletronicamente ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto 3

2026-09-03 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713761-29.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRASIL TEMPER COMERCIO DE VIDROS LTDA REU: WANDERSON JHOSEP RIBEIRO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a notícia de celebração de acordo extrajudicial id 288326978 entre as partes, antes da apreciação do pedido de homologação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o endereço atual do executado, tendo em vista que anteriormente se encontrava em local incerto e não sabido, razão pela qual esteve representado nos autos pela Curadoria Especial. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar aos autos documento de identificação do executado, a fim de possibilitar a adequada conferência de sua qualificação e da manifestação de vontade constante do acordo apresentado. Após, conclusos para apreciação do pedido de homologação. Datada e assinada eletronicamente 3

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