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TJDFT · 2ª Vara Cível de Samambaia · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713733-95.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: JANA CASSIELY DOS REIS DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte exequente comprovou a realização de pesquisa imobiliária nos cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal, em cumprimento à determinação de ID 238408940. Contudo, o requerimento formulado no ID 272452295 não guarda correspondência com a finalidade da diligência anteriormente postulada, pois requer pesquisa perante a SEFAZ-GO para obtenção de endereço da executada e realização de citação, enquanto a decisão de ID 238408940 tratou de pesquisa destinada à localização de bens passíveis de penhora. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, esclarecer e adequar o requerimento, indicando de forma precisa a diligência pretendida e sua finalidade. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Datada e assinada eletronicamente. 4
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