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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713708-81.2026.8.07.0006 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: I. D. O. L. REU: M. E. M. L. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, não foi possível localizar a guia das custas iniciais e a prova do pagamento respectivo. Assim, o requerente deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil, trazer aos autos os referidos documentos, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo deverá emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia de seu documento pessoal; b) esclarecer a distribuição eletrônica para este Juízo, observado que a alimentanda é domiciliada no Lago Norte e o disposto no art. 53, II, do Código de Processo Civil; e, c) retificar o valor da causa, tendo em vista que na ação de fixação ou exoneração de alimentos, aquele deve corresponder à soma de 12 (doze) prestações mensais, nos moldes do disposto no inciso III do artigo 292 do Código de Processo Civil. Após, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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