Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual
ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 17525/AL), ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES (OAB 13363/AL), ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES FILHO (OAB 17525/AL), ADV: EDIVAL FERREIRA GONÇALVES (OAB 13363/AL), ADV: MARIA ISABELE POLICARPO SANTANA (OAB 20356/AL) - Processo 0713707-80.2023.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Rosineide Santos de Lima - EXECUTADO: Edival Ferreira Gonçalves Filho - RÉU: Edival Ferreira Gonçalves - Ante o exposto, DECIDO: 1. INDEFIRO o pedido de retificação das custas finais formulado às fls. 236/237 e MANTENHO o cálculo da Contadoria Judicial Unificada de fls. 226/230. 2. DECLARO suspensa a exigibilidade das custas finais atribuídas à exequente, no valor de R$ 3.800,74, por ser beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil), e DETERMINO que a serventia comunique a Contadoria Judicial Unificada e o setor de cobrança de custas (GECOF/FUNJURIS), para que a cobrança recaia apenas sobre os executados. 3. DEFIRO o pedido de fls. 238 e DETERMINO a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL UNIFICADA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apure o valor atualizado do débito, observando estritamente o acórdão de fls. 191/205, a saber: a) principal de R$ 15.000,00, a título de danos materiais; b) correção monetária desde o arbitramento, ocorrido na sentença de fls. 154/162, de 31/07/2025, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); c) juros de mora desde a citação, que se deu com o comparecimento espontâneo do réu em 15/05/2024 (fls.123), observada a taxa legal vigente até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, a taxa do art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil, correspondente à subtração entre a Selic e o IPCA, apurada mensalmente, considerando-se iguais a zero os juros quando o resultado for negativo e vedada a capitalização na transição; d) honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em favor da advogada da exequente; e) honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre R$ 10.000,00, em favor dos executados, demonstrados em separado, com exigibilidade suspensa e sem compensação com a verba da alínea anterior (arts. 85, § 14, e 98, § 3º, do Código de Processo Civil). 4. SUSPENDO, até a apuração do valor devido e nova deliberação deste Juízo, as diligências de constrição programadas na decisão de fls. 219/221, notadamente as pesquisas por SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 5. ESCLAREÇO que a exequente, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, está dispensada do recolhimento das custas das pesquisas nos sistemas eletrônicos exigidas na decisão de fls. 219/221, na forma da ressalva ali contida e do art. 98, § 1º, do Código de Processo Civil. 6. Juntado o cálculo, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. 7. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, VOLTEM os autos conclusos para homologação do cálculo, deliberação sobre a multa e os honorários do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil e retomada dos atos executivos. 8. Comprovado o pagamento integral, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente, CERTIFIQUE-SE a satisfação da obrigação e VOLTEM os autos conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 9. Esgotadas, sem êxito, as diligências de busca de bens, INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias e, após, VOLTEM os autos conclusos para deliberação sobre a suspensão do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Arapiraca , 08 de setembro de 2026. Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.