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TJAL · 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: GABRIEL LUCIO SILVA (OAB 8343/AL) - Processo 0713707-75.2026.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Sonaly da Silva - RÉU: Apple Computer Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. Arapiraca/AL., 08 de setembro de 2026. Rogério Santos Alencar Juiz de Direito
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