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TJAL · 16ª Vara Cível da Capital / Fazenda Estadual
ADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL) - Processo 0713703-15.2026.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: Renan Marlon Franklin Xavier de Albuquerque - Determino a intimação da parte autora para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, observando o Enunciado 56 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, apresente 03 (três) orçamentos de CADA item requerido. Destaco que este juízo segue FIRME no entendimento de que um único orçamento apresentado pela parte autora não é suficiente para o bloqueio on-line, salvo comprovada impossibilidade de apresentação de outros - o que não é o caso. Em seguida, diante da manifestação do réu de fls. 257, determino a intimação do réu para que, no prazo de 10 dias, informe se possui médico especialista, hospital/clinica qualificada e com estrutura para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado, e a possibilidade de aquisição/fornecimento dos materiais necessários para a efetivação do procedimento supracitado; no entanto, na impossibilidade de fazê- o totalmente, poderá ser disponibilizado parte dos materiais/OPME's, cumprindo assim, a determinação deste Juízo de fls. 159/164, podendo ainda optar por realizar o depósito do valor correspondente, sob pena de, caso não cumpra nenhuma das hipóteses anteriores, acolher-se o pedido do autor. Após, voltem os autos conclusos na fila de urgentes. Cumpra-se. Maceió(AL), 04 de setembro de 2026. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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