2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0713684-84.2021.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TALMA CAROLINA TEMOTEO AMARO DA SILVA EXECUTADO: ADELSON VIANA DA SILVA DESPACHO (com foça de ofício) Ciência do ofício de ID 289743716 e da decisão de ID 289743717, proferida em 30/07/2026 nos autos n. 0729558-38.2022.8.07.0000, pela qual o eminente Relator determinou a adoção das medidas necessárias à transferência dos valores ali constritos para conta judicial vinculada ao processo n. 0711178-38.2021.8.07.0020, nada havendo a ser cumprido nestes autos, porquanto o numerário não se destina a este feito. Registro, por oportuno, que o pedido de ID 265761266, que motivou a expedição do ofício de ID 268082168, foi expressamente retratado pela exequente na petição de ID 275906407, na qual esclarecido que a postulação fora protocolada por equívoco, referindo-se a constrição efetivada em processo diverso. Declaro-o, pois, prejudicado, e torno sem efeito o ofício de ID 268082168. Oficie-se à Secretaria da 2ª Câmara Cível, com cópia deste despacho e da petição de ID 275906407, para ciência da retratação e do consequente esvaziamento do comando encaminhado por este juízo, evitando-se nova interlocução sobre a matéria. Cumpridas tais providências, retornem os autos ao arquivo provisório, nos exatos termos da decisão de ID 251394622, mantidos o marco da prescrição intercorrente em 26/09/2031 e a anotação da penhora no rosto dos autos de ID 245079242. Fica a Secretaria autorizada a praticar, independentemente de nova conclusão, os atos ordinatórios necessários ao cumprimento deste despacho, bem como à juntada de ofícios e comunicações que não demandem pronunciamento jurisdicional, na forma do art. 203, §4º, do CPC. DOU A ESTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO. Núcleo Bandeirante/DF. CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital)