Publicações do processo

0713671-69.2026.8.07.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJDFT · 3ª Vara Cível de Brasília · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713671-69.2026.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS REU: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA, EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, LONGINO LUIZ ARANTES, ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES, ARTUR FIUZA BORGES ARANTES, MARTA BORGES ARANTES, ROMULO SANTANA DE ARAUJO ARANTES, JULIA PEREIRA DA SILVA, PAULA SILVA ROSA, BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN, ROSANA MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de especificação de provas apresentada pelas partes após a decisão de saneamento, oportunidade em que alguns réus requereram a produção de prova testemunhal e a designação de audiência de instrução e julgamento (ID 288098333). Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão saneadora (ID 284880893) e tendo em vista que parte das matérias submetidas à apreciação jurisdicional envolve questões fáticas relacionadas à dinâmica operacional das empresas, às práticas comerciais adotadas e à efetiva participação dos corréus nos fatos debatidos, reputo conveniente a produção da prova oral requerida. Ademais, diante da natureza da controvérsia e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, revela-se prudente oportunizar às partes a produção da prova testemunhal pretendida, de modo a evitar futura alegação de cerceamento de defesa. Defiro às partes a oportunidade de produzir prova testemunhal. Intimem-se as partes para que apresentem rol de testemunhas, caso ainda não o tenham feito, indicando objetivamente os fatos controvertidos que pretendem demonstrar mediante cada depoimento. Prazo comum de 5 (cinco) dias. Após, designe-se audiência de instrução e julgamento. As testemunhas não serão intimadas por este Juízo, incumbindo às partes promover sua intimação, nos termos do art. 455 do CPC. Ressalto que eventual contradita ou alegação de suspeição deverá ser formulada no momento processual oportuno, nos termos do art. 457, § 1º, do CPC. Intimem-se. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.