Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAL
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAL · Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL) - Processo 0713668-78.2026.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Outras fraudes - INDICIANTE: Lygia Rafaella Campos da Silva e outro - Inicialmente, corrija-se o cadastro de partes, passando a constar no polo passivo a pessoa jurídica MSG LTDA. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência lavrado com a finalidade de apurar suposto delito tipificado no art. 176 do Código Penal, imputado a GABRIEL CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA. Às fls. 31/33, a vítima, por intermédio de sua representante legal, renunciou expressamente ao direito de representação. É o relato. Decido. O art. 50 do Código de Processo Penal estabelece que "A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais". E o art. 107, VI, do Código Penal determina a extinção da punibilidade do agente pela retratação, nos casos em que a lei a admite. No caso em exame, a vítima, através de sua representante legal, declarou expressamente o seu interesse em renunciar ao direito de representação, conforme se depreende da análise dos autos. Assim, sem mais delongas, considerando a incidência do instituto da retratação do agente, com fulcro no art. 107, VI, do CP, extingo a punibilidade de GABRIEL CLÁUDIO DOS SANTOS SILVA. Procedam-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
TJAL · Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Arapiraca
ADV: LYGIA RAFAELLA CAMPOS DA SILVA (OAB 14953/AL) - Processo 0713668-78.2026.8.02.0058 - Termo Circunstanciado - Outras fraudes - INDICIANTE: Lygia Rafaella Campos da Silva e outro - Aberta a audiência, verificou-se que o suposto autor Gabriel Cláudio dos Santos Silva, não foi intimado conforme certificado nas fls. 30. Ato continuo verificou-se ainda que a suposta vítima Lygia Rafaella Campos da Silva requereu a extinção do feito, conforme certificado nas fls. 31-33. Diante disso, envio os autos conclusos para análise. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Ikei Gabriel Araujo de São Bento, Conciliador, o digitei. Arapiraca-AL, 04 de setembro de 2026. Ikei Gabriel Araujo de São Bento Conciliador