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Tribunal
TJAC
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Período
set/2026
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Intimação
TJAC · 4ª Vara Cível
ADV: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO (OAB 3249/RO), ADV: GLÁUCIA ALBUQUERQUE DA SILVA (OAB 5302/AC), ADV: ABRAHIM MAMED MUSTAFA NETO (OAB 5345/AC), ADV: BRAZ ALVES DE MELO JUNIOR (OAB 5148/AC), ADV: SILVANE SECAGNO (OAB 5020/RO), ADV: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS (OAB 1084/RO) - Processo 0713627-62.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - REQUERIDO: R.D.V.B. e outros - Considerando que foi mantida a constrição dos valores bloqueados via Sisbajud (págs. 478/479), defiro o pedido de levantamento. Proceda-se, caso ainda não realizada, à transferência dos valores de R$ 180,00, constritos em nome do executado Alann Vidal Barros, e de R$ 1.541,18, constritos em nome do executado Robson Diego Vidal Barros, para conta judicial vinculada aos autos. Após, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, observados os dados bancários informados (págs. 488/489). Efetivado o levantamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memória discriminada e atualizada do débito, com o abatimento dos valores já recebidos no curso da execução, bem como requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Cumpra-se. Rio Branco- AC, 31 de agosto de 2026.
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