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0713622-38.2025.8.07.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJDFT · Primeira Turma Recursal · Decisão

    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Evandro Neiva de Amorim Número do processo: 0713622-38.2025.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Recorrente: EMBARGANTE: WALLGARDEN MANUTENCAO E ADMINISTRACAO LTDA Recorrido: EMBARGADO: A & 2R SOLUCOES INTELIGENTES LTDA DECISÃO Verifica-se que o patrono subscritor da petição de ID nº 88897285 comunicou sua renúncia ao mandato, comprovando nos autos a ciência da outorgante, em observância ao disposto no art. 112 do Código de Processo Civil. Todavia, conforme procuração juntada sob o ID nº 82442634, a parte permanece regularmente representada por outros advogados constituídos nos autos, não havendo qualquer prejuízo à sua representação processual ou necessidade de intimação para nova constituição de patrono. Assim, diante da regularidade da representação processual da parte, anote-se a renúncia do advogado subscritor da petição de ID nº 88897285, permanecendo habilitados os demais procuradores constituídos. Nada mais sendo requerido nesta fase processual, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, proceda-se à remessa dos autos ao Juízo de origem, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. EVANDRO NEIVA DE AMORIM Juiz de Direito

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