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TJDFT · 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho · Decisão
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0713620-43.2026.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE LEGAL: L. S. D. M. EXEQUENTE: T. M. D. S. EXECUTADO: E. A. A. D. S. R. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, nos termos do art. 516, inciso II, do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o Juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição e que a ação de conhecimento foi processada perante o MM. Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária, conforme se verifica o documento ID 289020534, declaro a incompetência deste Juízo e determino a imediata redistribuição do processo, por dependência, àquele MM. Juízo. Façam-se as anotações e comunicações de estilo. Sobradinho - DF, 8 de setembro de 2026. Marco Antônio da Costa Juiz de Direito
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