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Tribunal
TJDFT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJDFT · 3ª Vara Cível de Taguatinga · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0713585-85.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI REVEL: MELL GABRIELLY VIEIRA MARANHAO REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o Processo SEI 0004363/2022 – Ofício-circular 35 do Gabinete da Corregedoria deste Tribunal, os depósitos judiciais passaram, a partir de 15/05/2026, a ser administrados pela Caixa Econômica Federal, que não integra a funcionalidade de emissão de alvarás judiciais eletrônicos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de expedição de alvará eletrônico. O exequente deverá imprimir o alvará de ID 288367959 por seus próprios meios. Intimo o exequente a indicar bens passíveis de penhora em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, III, do CPC. Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713585-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, JACKSON SARKIS CARMINATI REVEL: MELL GABRIELLY VIEIRA MARANHAO REZENDE CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB e JACKSON SARKIS CARMINATI, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento. Ainda, fica a parte REQUERENTE intimada a: ( x) promover o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora. Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente*