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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · Juizado Especial Cível de Planaltina · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713558-06.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL FERREIRA DAS NEVES FARIAS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII DECISÃO 1) Não há pedido de tutela de urgência. 2) À Secretaria para conferir a autuação. Anote-se a opção pelo Juízo 100% Digital. 3) Assinatura do substabelecimento de ID 286739620 validada (anexo). 3) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital. Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; b) comprovar quantas parcelas do financiamento foram pagas; c) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado, ficando ciente de que não serão aceitos boletos bancários e declarações de terceiros. d) juntar a integralidade do documento de identidade do autor; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, ficando ciente de que a plataforma GOV.BR não atende ao dispositivo e não será aceita, o mesmo se dando com qualquer assinador eletrônico que não utilize certificado digital, como Clicksign; f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; g) juntar o contrato de financiamento do veículo. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL