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TJDFT · 2ª Vara da Fazenda Pública do DF · Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713551-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FELIPE SODRE DE SOUSA, CALABRIA E VELOSO ADVOGADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Verifica-se nos autos o comprovante de pagamento de ID 286383996, cujo valor corresponde à RPV de ID 277885246. Nesse sentido, tem-se a quitação da referida obrigação nos termos do art. 924, II, do CPC. Preclusa a decisão, expeça-se alvarás de levantamento em favor do credor. Quanto à RPV ID 285072655, destinada ao pagamento dos honorários periciais, aguarde-se o respectivo pagamento. Após o pagamento, voltem os autos conclusos. AO CJU: Dê-se ciência às partes. Expeça-se alvarás de levantamento em favor do credor com relação ao comprovante de pagamento de ID 286383996, cujo valor corresponde a RPV de ID 277885246. Após, aguarde-se o prazo para pagamento da RPV 285072655. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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