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Tribunal
TJDFT
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Período
set/2026
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Intimação
TJDFT · 1ª Vara Cível de Águas Claras · Despacho
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713534-64.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA COSTA EXECUTADO: SERGIO RICARDO SOARES DA SILVA DESPACHO Considerando a impugnação apresentada pelo exequente ao cálculo de ID 284398860 e tendo em vista que a sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0719245-50.2025.8.07.0020 determinou o recálculo do débito mediante exclusão dos valores relativos à atuação extracontratual, inclusão dos honorários de êxito no valor de R$ 10.800,00 e dedução dos pagamentos comprovadamente efetuados pelo executado, remetam-se novamente os autos à Contadoria Judicial. Deverá a Contadoria esclarecer se o cálculo de ID 284398860 observou integralmente os parâmetros fixados na referida sentença e, se necessário, apresentar cálculo retificado, discriminando as rubricas consideradas e os pagamentos/de depósitos abatidos. Em seguida, conclusos. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2026 16:14:27. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito